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Projeto que flexibiliza proteção no Pantanal pode ser votado nesta quarta

Reprodução da Reportagem de Michael Esquer da plataforma ((o)) Eco.

Foto: Flávio André/MTur

Projeto que flexibiliza proteção no Pantanal pode ser votado nesta quarta

A proposta, que altera a Lei do Pantanal e libera obras de infraestrutura e pecuária extensiva em áreas protegidas no bioma, foi incluída na pauta da Assembleia Legislativa do Mato Grosso

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) colocou na ordem do dia desta quarta-feira (22) um projeto de lei (PL) que propõe uma série de alterações na Lei nº 8.830/2008, também conhecida como a Lei do Pantanal. Entre as mudanças estão, por exemplo, a permissão para pecuária extensiva em áreas protegidas do bioma, para atividades que não tenham necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e para obras de empreendimento e infraestrutura. 

A proposta inclui dois projetos, que foram apensados, ou seja, serão analisados conjuntamente. O objetivo do primeiro deles, o PL nº 03/2022, de autoria de lideranças partidárias da ALMT, é alterar trecho do artigo nº 9 da Lei do Pantanal. O dispositivo, em seu texto original, proíbe a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental nos limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso. Tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e ou degradação.   

Caso seja aprovado pelos parlamentares, as mesmas atividades permanecerão proibidas, porém, apenas nos casos onde são exigidos a elaboração do EIA-RIMA. Isto é, ficam liberados os demais empreendimentos onde não há necessidade dos documentos citados. 

Apensado a esta proposta, está o PL nº 561/2022, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da ALMT. Este, por sua vez, traz uma série de alterações para Lei do Pantanal, entre elas a autorização da instalação de obras e empreendimentos de infraestrutura e abastecimento para atividades de turismo e pecuária extensiva, sendo que, para este último, será permitido a criação, até mesmo, em áreas de Reserva Legal do bioma. 

“Esses PLs somados retiram do rol de atividades proibidas na Planície Alagável atividades de médio e alto grau de poluição ou degradação e diminuem consideravelmente o grau de proteção de Áreas de Proteção Permanente [APP]. Seria importante definir que tipo de obras e empreendimentos de infraestrutura seriam estes, e a que servem – se estamos falando de postos de gasolina e postos de saúde ou portos”, disse ao ((o))eco, Leonardo Gomes, Diretor de Estratégia da SOS Pantanal, que fez uma revisão de ambos os PLs. 

Conforme Gomes, as propostas apresentam pleitos antigos do setor da pecuária, predominante na economia e cultura do bioma como, por exemplo, a possibilidade de conversão de gramíneas nativas para exóticas, até mesmo o uso das áreas de APP e a restauração de pastagens nativas em Reserva Legal. “Estes são pleitos compreensíveis, mas aos quais caberia uma discussão sobre seus limites e aplicação. Ele também traz alguns pontos positivos para a conservação, como o reforço da vedação à cultura de soja, instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PHCs) e atividades que dependam de EIA-RIMA”, acrescenta.

A proposta, que altera a Lei do Pantanal e libera obras de infraestrutura e pecuária extensiva em áreas protegidas no bioma, foi incluída na pauta da Assembleia Legislativa do Mato Grosso

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) colocou na ordem do dia desta quarta-feira (22) um projeto de lei (PL) que propõe uma série de alterações na Lei nº 8.830/2008, também conhecida como a Lei do Pantanal. Entre as mudanças estão, por exemplo, a permissão para pecuária extensiva em áreas protegidas do bioma, para atividades que não tenham necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e para obras de empreendimento e infraestrutura. 

A proposta inclui dois projetos, que foram apensados, ou seja, serão analisados conjuntamente. O objetivo do primeiro deles, o PL nº 03/2022, de autoria de lideranças partidárias da ALMT, é alterar trecho do artigo nº 9 da Lei do Pantanal. O dispositivo, em seu texto original, proíbe a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental nos limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso. Tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e ou degradação.   

Caso seja aprovado pelos parlamentares, as mesmas atividades permanecerão proibidas, porém, apenas nos casos onde são exigidos a elaboração do EIA-RIMA. Isto é, ficam liberados os demais empreendimentos onde não há necessidade dos documentos citados. 

Apensado a esta proposta, está o PL nº 561/2022, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da ALMT. Este, por sua vez, traz uma série de alterações para Lei do Pantanal, entre elas a autorização da instalação de obras e empreendimentos de infraestrutura e abastecimento para atividades de turismo e pecuária extensiva, sendo que, para este último, será permitido a criação, até mesmo, em áreas de Reserva Legal do bioma. 

“Esses PLs somados retiram do rol de atividades proibidas na Planície Alagável atividades de médio e alto grau de poluição ou degradação e diminuem consideravelmente o grau de proteção de Áreas de Proteção Permanente [APP]. Seria importante definir que tipo de obras e empreendimentos de infraestrutura seriam estes, e a que servem – se estamos falando de postos de gasolina e postos de saúde ou portos”, disse ao ((o))eco, Leonardo Gomes, Diretor de Estratégia da SOS Pantanal, que fez uma revisão de ambos os PLs. 

Conforme Gomes, as propostas apresentam pleitos antigos do setor da pecuária, predominante na economia e cultura do bioma como, por exemplo, a possibilidade de conversão de gramíneas nativas para exóticas, até mesmo o uso das áreas de APP e a restauração de pastagens nativas em Reserva Legal. “Estes são pleitos compreensíveis, mas aos quais caberia uma discussão sobre seus limites e aplicação. Ele também traz alguns pontos positivos para a conservação, como o reforço da vedação à cultura de soja, instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PHCs) e atividades que dependam de EIA-RIMA”, acrescenta.

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