Foto: Luciano Candisani
Reprodução da Reportagem de Michael Esquer da plataforma ((o)) Eco.
Dois projetos de lei propostos com o objetivo de proteger e preservar onças-pintadas, onças-pardas e outros felinos silvestres ainda precisam melhorar para alcançar seus objetivos, apontam pesquisadores ouvidos por ((o))eco. Os projetos indenizam pecuaristas que tiverem o rebanho abatido por onças. Para especialistas, os textos carecem de detalhamentos de como se daria a indenização e erram ao não condicionar o pagamento a boas práticas de manejo.
Atualmente, pelo menos duas propostas que dispõem sobre o tema tramitam no País. A primeira delas trata-se do PL nº 808/2022, de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados. O segundo deles é o PL nº 377/2022, de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PTB-MT), protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
As duas matérias, com exceção de poucas diferenças, propõem a mesma coisa: a instituição do programa “Lei da Onça”, sendo uma em nível estadual, no Mato Grosso — estado que abriga o Parque Estadual Encontro das Águas no Pantanal Mato-grossense, considerado um dos maiores abrigos de onças-pintadas do mundo —, e outra em nível federal.
Conforme especialistas consultados por ((o))eco, as propostas debatem um problema real para a conservação dos felinos, mas apesar disso ainda são insuficientes em seus textos atuais e podem acabar tendo o efeito contrário.
“O sistema de compensação tira qualquer motivação que o produtor teria de tentar melhorar o manejo dele para que a onça não ataque. Como ele tem a certeza de que vai ser compensado, ele não vai zelar do seu rebanho de uma maneira adequada e vai tornar esse rebanho, muitas vezes, mais vulnerável a ataques, já que ele vai ter a garantia que o Estado vai arcar com o prejuízo. [Isso] vai no caminho inverso de propor soluções que visem reduzir a vulnerabilidade do rebanho e com isso permitir que a atividade econômica tenha seus lucros e que seja bem-sucedida mesmo num ambiente onde tenha onça-pintada e onça-parda”, disse a ((o))eco o biólogo Fernando Tortato, doutor em ecologia e conservação da biodiversidade e pesquisador do grupo conservacionista Panthera.
Para Tortato, os projetos apresentam como ponto positivo a discussão de um ponto considerado grave para a conservação da onça pintada: a caça por retaliação a ataques em animais domésticos. Segundo o pesquisador, esta é uma das principais ameaças para a espécie. “Quando a onça ataca o rebanho as pessoas vão, matam, perseguem o animal. Não é somente com a onça, mas com tigre, com leão, com vários grandes felinos [no mundo]. É uma ameaça real e a gente tem que buscar soluções”, declarou Fernando ao explicar que o sistema de compensação também é debatido em outras partes do mundo onde há conflitos com animais silvestres.
Ressarcimento sem adequação de manejo
Apesar do aspecto positivo da discussão, especialistas explicam que apenas a compensação não resolve o problema. Entre os motivos apontados como fatores de insuficiência dos atuais textos dos PLs, o principal deles é a implantação de um sistema de ressarcimento sem a exigência de adequação de manejo. Ou seja, as matérias não condicionam o pagamento que será feito ao pecuarista a boas práticas na lida com o rebanho. Isto possibilitaria que mesmo produtores que adotam más práticas pudessem ser beneficiados.
Doutora em zoologia e integrante do Grupo Especialista em Planejamento de Conservação (CPSG), Yara de Melo Barros, coordenadora do Projeto Onças do Iguaçu — programa institucional que atua na manutenção da biodiversidade da região do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR), através da conservação da onça-pintada — aponta que as propostas deveriam incorporar esse tópico para serem minimamente eficientes.
“Uma vez que o pecuarista adequou o manejo e teve reincidência de predação, aí sim você pode pensar em ressarcir. Só o ressarcimento sem adequação de manejo vai ser um saco sem fundo. […] e não estimula a adoção de boas práticas de manejo. O produtor não vai vacinar, não vai parar de jogar carcaça no meio do mato, vai continuar deixando as vacas parirem próximo da mata porque ele sabe que a onça pegou ele vai ser ressarcido. Não vai ter estímulo algum. De alguma maneira o ressarcimento ele teria que estar condicionado à adoção de boas práticas de manejo”, disse Yara.
O interesse dos parlamentares em legislar sobre o tema deve ser utilizado para mostrar que há diversas estratégias e formas de manejar o rebanho, diminuindo a sua vulnerabilidade ao ataque de felinos, defende Fernando. Segundo o pesquisador, um grande problema que envolve o assunto é que os sistemas de compensação testados em outros países não se tornaram viáveis a longo prazo.
“Compensar um problema causado por um animal silvestre sem agir no que está causando aquele problema não resolve. É primordial a gente, antes de debater a compensação, debater o que torna o rebanho vulnerável a ataques de grandes felinos. O que nós podemos fazer para reduzir essa vulnerabilidade e fazer com que seja possível coexistir a produção com a conservação dos felinos. Esse é um caminho no qual diversas instituições trabalham, incluindo a Panthera aqui no Pantanal”, destacou.
A coordenadora do Projeto Onças do Iguaçu citou alguns exemplos de boas práticas de manejo de rebanho. Entre elas estão: a própria vacinação; proibição de pastagem e parto dentro de áreas de mata; e descarte adequado de carcaças.
“Não simplesmente descartar as carcaças a céu aberto ou deixar bicho morto no pasto até decompor (o que atrai predadores). Esse é o básico”, disse Barros.
Falta detalhamento
Em seu texto atual, os projetos preveem que a indenização deve ser paga ao proprietário pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de 60 dias, mediante prévia constatação e avaliação do órgão competente, que não é especificado. Para isso, o pecuarista deverá notificar o óbito do animal ao órgão competente, que terá o prazo de, no máximo, 15 dias, no caso do PL que tramita em Mato Grosso, e 30 dias, sob o texto que tramita no Congresso, para avaliar o animal abatido.
A ausência de detalhamento sobre os critérios de avaliação, identificação do predador, órgão competente envolvido nos trâmites, assim como o prazo longo para avaliação, são pontos que inviabilizam as matérias, contam os especialistas. “Aqui, quando a gente tem uma predação, a gente atende imediatamente. A gente chega lá, ancora essa carcaça no chão com um vergalhão, instala uma armadilha fotográfica porque o predador volta à noite, aí a gente consegue identificar quem foi o predador”, relatou Yara.
Para os pesquisadores, a imediaticidade da avaliação é importante para que o diagnóstico de morte por abate de onça seja preciso. Um prazo longo, como o que prevê as duas propostas, pode enquadrar na categoria de indenização mesmo animais que morreram por outros motivos, como, por exemplo, atolamento e queda de raios. “Tanto a onça-pintada quanto a onça-parda podem consumir carcaças que foram mortas por outras causas. Como a gente vai diferir o que a onça realmente matou do que a onça somente aproveitou da carcaça? Esse intervalo torna praticamente impossível fazer essa avaliação que você está compensando uma perda provocada por onças”, argumentou Tortato.
Para Barros, apesar de ser positivo ao amenizar os conflitos com a indenização, a ausência de detalhamento dos projetos pode acabar abrindo precedentes para indenizações de forma indiscriminada. “Se você começa a ter uma demanda imensa, depois que você começou a ressarcir, você não pode mais parar”, destacou a pesquisadora. Fernando também apontou que os PLs não mencionam de forma clara a origem da fonte de recurso para realizar as compensações. Os textos, por sua vez, estabelecem que é o Poder Executivo quem deve efetuar o pagamento.
Os projetos
O PL de Frota foi apresentado à Câmara dos Deputados no dia quatro de abril deste ano. A última movimentação da matéria foi em maio, quando teve o deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT) designado como relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Além desta, o projeto ainda deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Quanto ao PL que tramita em Mato Grosso, a matéria foi apresentada por Ulysses no dia seis do mesmo mês, neste ano. Uma semana depois, o parlamentar apresentou um texto substitutivo ao texto inicial, que aumentou de 20 para 30 dias o prazo para análise do animal abatido pelo órgão competente. O projeto também teve sua última tramitação em maio, quando foi encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da ALMT.
Ambas as PLs ainda tramitam e os textos ainda podem ser modificados pelos parlamentares, corrigindo as falhas apontadas pelos especialistas.
((o))eco entrou em contato com as assessorias de Ulysses Moraes e Alexandre Frota para questionar o que os parlamentares comentavam sobre os apontamentos mencionados e se pretendiam incorporar as sugestões. Até a publicação da reportagem os deputados não haviam se manifestado. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Projeto arquivado em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual João Henrique (PL-MS) também propôs a Lei da Onça através do PL nº 52/2022 . O projeto foi apresentado em março deste ano, mas em abril foi arquivado após parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O documento apontou que o projeto tinha vício de iniciativa porque demandaria “ingerência” na administração do órgão público responsável. Isto porque, segundo o parecer, a matéria é reservada à competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice (obstáculo) jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, disse o parecer do deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB-MS), relator do projeto na CCJR. O texto ainda afirmou que a proposta enfrentaria inúmeros limitações na prática, por conta da complexidade da formação do processo administrativo para apurar e efetivar a compensação ao pecuarista que tivesse o rebanho abatido. “Nem sempre os mesmos ficam sem ser consumidos integralmente”, finalizou o documento.
Conforme análise de ((o))eco a matéria era similar às que atualmente tramitam em nível estadual e federal. A principal diferença consistia no valor da indenização. Enquanto o PL de Moraes e Frota estabelecem, respectivamente, o valor de pagamento com base no mercado estadual e nacional, a proposta sul-mato-grossense previa que a compensação deveria ser equivalente a duas vezes esse valor.
Pantanal em Foco: uma parceria ((o)) Eco, SOS Pantanal e Documenta Pantanal.